A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) acompanha a trajetória da produção agrícola, desde o planejamento do plantio até chegar à mesa do consumidor. A atuação da Companhia contribui com a decisão do agricultor na hora de plantar, colher e armazenar e segue até a distribuição do produto no mercado.
Esta entidade estabelece as normas a serem cumpridas na armazenagem de grãos. Entre estas estão as normas referentes aos sistemas de termometria em unidades armazenadoras. Segue abaixo 7 itens da instrução normativa 29/2011, referentes à regulamentação de sistemas de termometria:
1 – Unidades onde é necessário instalar um sistema de termometria: Segundo a legislação, as unidades armazenadoras para produtos a granel, "em nível de fazenda", coletoras e intermediárias, devem ser dotadas de sistema de termometria, em condições operacionais adequadas. O sistema de termometria é recomendado para unidades armazenadoras terminais.
2 – Quantidade de pontos de medidas necessários: O número de pontos de leitura deve ser compatível com o tipo da estrutura e a capacidade estática da unidade armazenadora. Deve-se usar, no mínimo, um ponto de leitura a cada 150 m³ de capacidade estática, sendo os pontos uniformemente distribuídos.
3 – A partir de quando a instalação de sistemas de termometria se tornou obrigatória: Toda unidade armazenadora, cuja construção ou ampliação se iniciar a partir da publicação da IN n.º 41/2010, no DOU em 15/12/2010, deve possuir o sistema de termometria. As unidades armazenadoras a serem construídas a partir da publicação da IN n.º 41/2010, no DOU em 15/12/2010, devem manter em arquivo o projeto do sistema de termometria.
4 – Casos em que o sistema de termometria não é necessário:
Não é necessário que as unidades armazenadoras que trabalhem exclusivamente com açúcar ou farelos sejam dotadas de sistema de termometria.
Qualquer que seja a natureza da unidade armazenadora, só será exigida a existência do sistema de termometria em silos-secadores, se estes forem também utilizados para o armazenamento de grãos ou sementes.
Silo "pulmão" deve ser entendido como uma extensão da moega, não sendo, portanto, local para guarda e conservação de produtos agropecuários. Dessa forma, esses silos não estão sujeitos as exigências de termometria, a menos que sejam utilizados também para o armazenamento de produtos além do tempo de realização das operações a que servem.
5 – Comprovação de metodologia adotada: A unidade armazenadora deve dispor de normas ou manuais operacionais referentes aos procedimentos adotados para realizar a leitura da temperatura.
6 – O sistema de termometria deve permitir a leitura da temperatura registrada nos sensores instalados: Para isso, recomenda-se que esta leitura seja realizada sempre em um horário fixo, preferencialmente pela manhã.
7 – As unidades armazenadoras devem manter em arquivo o registro das leituras das temperaturas da massa de grãos: O controle de temperatura do sistema de termometria, por meio de planilha de registro das leituras, deve ser feito pelo menos uma vez por semana.
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Fonte: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=677165707
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